
A vice-líder do PL na Assembleia Legislativa de São Paulo, deputada Dani Alonso, protocolou o Projeto de Lei nº 1229/2023, que propõe a concessão de incentivos fiscais às famílias que adotarem crianças e adolescentes no estado. A medida busca fomentar a adoção por meio de estímulos concretos, garantindo isenção de IPVA e ICMS para veículos de famílias adotantes.
De acordo com o texto apresentado, as famílias que formalizarem o processo de adoção ou obtiverem a guarda provisória de menores de idade terão direito à isenção do IPVA para um veículo de passeio e também à isenção de ICMS na aquisição de veículo novo. O benefício se estende ao responsável legal pelo menor durante o período da guarda provisória, desde que esta tenha finalidade de adoção e siga os preceitos legais vigentes.
Segundo a justificativa da deputada, a proposta tem por objetivo “promover a reflexão sobre a importância da adoção de crianças e adolescentes, considerando a prioridade das políticas públicas voltadas à infância e juventude”. O projeto destaca ainda o cenário preocupante no país: são mais de 34 mil crianças e adolescentes vivendo em abrigos, enquanto 36 mil pessoas manifestam interesse em adotar, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça. Entretanto, apenas 2,7% dos pretendentes aceitam adotar crianças acima dos 10 anos, número que reforça a necessidade de políticas públicas que incentivem adoções fora do “perfil idealizado”.
“A adoção é um ato de amor, mas também exige comprometimento financeiro”, pontua Dani Alonso no texto de justificativa. A parlamentar reforça que muitos adotantes acabam enfrentando dificuldades com os custos do processo ou com as despesas decorrentes da adaptação de crianças que enfrentaram situações de abandono, deficiência ou vivência em abrigos.
A proposta também é um instrumento de valorização das famílias adotantes e visa combater a estigmatização da adoção de crianças mais velhas ou com necessidades especiais. “Este projeto de lei envia uma mensagem clara de que o Estado de São Paulo valoriza e incentiva a adoção, independentemente da idade da criança”, afirma a deputada.
O texto prevê que os benefícios serão regulamentados pelo Poder Executivo estadual, que deverá estabelecer critérios, condições e mecanismos de controle e fiscalização para a concessão dos incentivos. A proposta aguarda apreciação na Alesp e, se aprovada, entra em vigor na data de sua publicação.