A deputada Dani Alonso, vice-líder do PL na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), protocolou o Projeto de Lei nº 1015/2023, com o objetivo de estabelecer que o laudo médico que atesta o Diabetes Mellitus tipo 1 (DM1) tenha prazo de validade indeterminado no âmbito do Estado. A proposta visa beneficiar as pessoas que convivem com essa doença crônica, eliminando a necessidade de renovação periódica do laudo.
O DM1 afeta atualmente cerca de 588 mil pessoas no Brasil, segundo dados da plataforma T1DIndex, desenvolvida pela Fundação de Pesquisa em Diabetes Juvenil em parceria com instituições e especialistas do mundo inteiro. A cada ano, o número de casos no país aumenta em torno de 5%. Essa doença autoimune resulta em problemas na produção ou absorção de insulina, hormônio produzido pelo pâncreas, tornando os pacientes dependentes de seu uso injetável ao longo da vida.
Atualmente, pessoas com diabetes tipo 1 são frequentemente solicitadas a apresentar laudos médicos recentes para acessar direitos e garantias. No entanto, o diabetes tipo 1 não tem cura, e uma vez obtido o diagnóstico, não há razão para submeter essas pessoas a repetidas dificuldades relacionadas à renovação do laudo.
O projeto de lei da deputada Dani Alonso tem como objetivo evitar essa repetição de procedimentos, considerando que o diabetes tipo 1 é uma doença crônica que requer tratamento permanente. A proposta visa também minimizar as dificuldades enfrentadas por muitas pessoas com essa condição devido a sua condição socioeconômica desfavorável, garantindo que o laudo médico seja válido indefinidamente para todos os serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.
A iniciativa da deputada está amparada na competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal, conforme o art. 24 da Constituição Federal, que trata de questões relacionadas à proteção e integração social das pessoas com deficiência. Vale ressaltar que também tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2687/22, que classifica o diabetes mellitus tipo 1 como deficiência para efeitos legais.
Além disso, é importante destacar que a Lei federal nº 11.347, de 27 de setembro de 2006, garante que os diabéticos recebam do Sistema Único de Saúde (SUS) todos os medicamentos e materiais necessários para o tratamento, incluindo insumos como seringas, agulhas e tiras reagentes para monitoramento da glicemia capilar, que podem ser obtidos gratuitamente mediante cadastro.
Para aqueles que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que estejam afastados do trabalho por mais de 15 dias devido a complicações do diabetes, é possível solicitar o auxílio-doença. Já aqueles que possuem complicações decorrentes da doença que os incapacitem permanentemente para o trabalho ou qualquer outra atividade podem pleitear a aposentadoria por invalidez, desde que atendam aos requisitos legais.
Embora o diabetes não esteja incluído nas possibilidades de saque do PIS/Pasep e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), existem precedentes judiciais que têm concedido esses benefícios em casos não previstos na legislação. Portanto, é possível recorrer à justiça para solicitar o saque do PIS/Pasep e do FGTS para os portadores de diabetes.
Diante desse contexto, o Projeto de Lei proposto pela deputada Dani Alonso é de extrema importância para garantir assistência e facilitar a vida das pessoas com Diabetes Mellitus tipo 1, que enfrentam desafios diários relacionados à sua condição de saúde. A medida busca proporcionar mais segurança e estabilidade, eliminando a burocracia desnecessária da renovação do laudo médico, e assegurando o acesso aos direitos e benefícios necessários para uma melhor qualidade de vida desses pacientes.
